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Escritório Contábil Nossa Senhora de Fátima é especialista em contabilidade e fornece um excelente suporte. Entendemos que você pode estar muito ocupado, então com nosso conhecimento podemos tomar conta das suas necessidades contábeis com rapidez e eficiência. Estamos prontos para fazer a sua escrituração. Você se preocupa menos e vive mais.

terça-feira, 31 de março de 2020

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA FAZER SUA
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2020

-   Cópia  de  sua  última  declaração  e  recibo  de  entrega,  caso  não  tenha  sido  feita  por  nós;
-   Número  do  seu  título  de  eleitor;
-   Endereço  residencial, E-mail e telefone  ;
-   Confirmação  de  sua  profissão;
-   Conta  Bancária  para  a  remessa  da restituição  (se  houver);
- Número  do  CPF  de  TODOS seus  filhos  e  dependentes   –  (caso  não  possuam, você  deverá    providenciar  o  cadastramento  no  CPF  antes  da  entrega  da  declaração).

               Quem pode ser incluído como dependente na sua declaração? Cônjuge; Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum; Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos; Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade; Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador; Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.

Na  preparação  de  sua  declaração  de  imposto  de  renda  pessoa  física,  serão  necessários os  seguintes  documentos,  do  DECLARANTE  e  de  todos  os  seus  DEPENDENTES,  todos  relativos ao  período  de  janeiro  à  dezembro  de  2019:

a)              Comprovantes  dos  rendimentos  recebidos  de  pessoas  Jurídicas/Física;
b)              Comprovantes  dos  rendimentos  recebidos  do Nota Paraná;
c)              Extrato Bancários;
d)              Extratos de Financiamentos e empréstimos;
e)              Comprovantes  de  rendimentos  recebidos  de  pessoas  físicas,  tais  como  aluguéis,  ou outros;
f)               Comprovantes  de  rendimentos  recebidos do exterior;
g)              Comprovantes  de  pagamentos  de pensão alimentícia;
h)              Comprovantes  de  pagamentos do carnê-leão;
i)                Comprovantes  de  doações,  transferências  patrimoniais  e  heranças  recebidas;
j)                Comprovante dos seguintes pagamentos:
a                Despesas com instrução;
b                Despesas com tratamento médico (hospitais, clínicas, exames, médicos, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e psicólogo) ou odontológico;;
c                Planos de Saúde;
d                Pensão alimentícia judicial;
e                Contribuições a entidades de previdência privada;
f                 Doação – Estatudo da Criança e do Adolecente;
g                Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas);

k)              Comprovantes  de  saques  do  FGTS  e  PIS;

l)                Comprovantes  de  compra  ou  venda  dos  seguintes  bens:
a                Imóveis (escritura/contrato e IPTU)
b                veículos  automotores (Nota fiscal/Recibo preenchido e RENAVAN),  embarcações  e  aeronaves,  independentemente  do  valor de  aquisição.
c                Outros  bens  móveis  e  direitos  de  valor  de  aquisição  unitário  igual  ou  superior  a  R$ 5.000,00.

m)                    Comprovantes  de  dívidas  e  ônus  existentes  em  31/12/2019;

Caso seja Produtor Rural:
a                Notas fiscais e relatórios das cooperativas;
b                Folha de pagamento e encargos trabalhistas;
c                Documentos e compra e venda de maquinários;
d                Extratos de financiamentos rurais;
e                Receitas e despesas de movimentação de rebanho;