DOCUMENTOS
E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA FAZER SUA
DECLARAÇÃO
DE IMPOSTO DE RENDA 2020
- Cópia de sua última declaração e recibo de entrega, caso não tenha sido feita por nós;
- Número do seu título de eleitor;
- Endereço residencial,
E-mail e telefone ;
- Confirmação de sua profissão;
- Conta Bancária para a remessa da restituição (se houver);
- Número do
CPF de TODOS seus
filhos e dependentes
– (caso não possuam, você
deverá providenciar o cadastramento
no CPF antes da entrega
da declaração).
Quem pode ser
incluído como dependente na sua declaração? Cônjuge; Companheiro (a) com
quem o contribuinte tenha filho em comum; Companheiro (a) com quem o
contribuinte viva há mais de cinco anos; Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos
de idade; Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo
grau, até 24 anos; Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão (ã), neto (a) ou
bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda
judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho; Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos
pais, com idade de 21 anos até 24 se ainda estiver cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que
o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; Menor pobre até
21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou
não, até R$ 22.847,76; Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em
conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os
pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
Na preparação de sua declaração de imposto de renda pessoa física, serão necessários os seguintes documentos, do DECLARANTE e de todos os seus DEPENDENTES, todos relativos ao período de janeiro à dezembro de 2019:
a)
Comprovantes dos rendimentos recebidos de pessoas Jurídicas/Física;
b)
Comprovantes dos rendimentos recebidos do Nota Paraná;
c)
Extrato Bancários;
d)
Extratos de Financiamentos e
empréstimos;
e)
Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas físicas, tais como aluguéis, ou outros;
f)
Comprovantes de rendimentos recebidos do exterior;
g)
Comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia;
h)
Comprovantes de pagamentos do carnê-leão;
i)
Comprovantes de doações, transferências patrimoniais e heranças recebidas;
j)
Comprovante dos seguintes pagamentos:
a
Despesas com instrução;
b
Despesas com tratamento médico (hospitais,
clínicas, exames, médicos, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e psicólogo) ou
odontológico;;
c
Planos de Saúde;
d
Pensão alimentícia judicial;
e
Contribuições a entidades de
previdência privada;
f
Doação – Estatudo da Criança e do
Adolecente;
g
Advogados (honorários relativos a
ações judiciais, exceto trabalhistas);
k)
Comprovantes de saques do FGTS e PIS;
l)
Comprovantes de compra ou venda dos seguintes bens:
a
Imóveis (escritura/contrato e IPTU)
b
veículos automotores (Nota
fiscal/Recibo preenchido e RENAVAN), embarcações
e aeronaves, independentemente do valor de aquisição.
c
Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00.
m)
Comprovantes de dívidas e ônus existentes em 31/12/2019;
Caso seja Produtor Rural:
a
Notas fiscais e relatórios das cooperativas;
b
Folha de pagamento e encargos
trabalhistas;
c
Documentos e compra e venda de
maquinários;
d
Extratos de financiamentos rurais;
e
Receitas e despesas de
movimentação de rebanho;

